O Senado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) 17/2019 (antiga MP 881/2019), que atende a interesses da economia ortodoxa.
Com isso, a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, conquistada em 2018
por dois anos, ganha ainda mais importância.
O PLV 17/2019 revoga o artigo 1º da Lei
nº 4.178, de 1962, que proibia o funcionamento dos estabelecimentos
de créditos aos sábados. Mas, a CCT de dois anos, vigente até 31 de agosto de
2020, e o artigo
224 da CLT garantem o repouso da categoria, além do domingo,
também aos sábados.
“Apesar da autorização para a abertura dos bancos aos sábados, a jornada de
trabalho da categoria bancária, de segunda a sexta-feira, está resguardada pela
Convenção Coletiva de dois anos, assinada em 31 de agosto de 2018, e
principalmente pela disposição específica referente aos bancários, contida no
artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”.
O Comando Nacional dos Bancários já avisou aos bancos que a categoria não
concorda com a abertura dos bancos aos sábados e que vai lutar para que os
mesmos não sejam abertos.
“Não é apenas uma questão de pagar as horas extras. Permitir a abertura dos
bancos aos sábados é aumentar a pressão sobre os trabalhadores e o risco de
adoecimento da categoria, que já é uma das que possui os maiores índices de afastamentos para tratamento de depressão e outros
transtornos mentais e de lesões por esforços repetitivos
(LER)”, disse Juvandia, que é coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
A Convenção Coletiva de Trabalho é uma conquista da
categoria, válida em todo o país. Além de assegurar que o sábado é um dia útil
não trabalhado, ela também garante para este ano o reajuste salarial e de todas
cláusulas econômicas com reposição da inflação (INPC) e aumento real de 1% para
toda a categoria, inclusive para aqueles considerados como hipersuficientes. Em reunião de negociação ocorrida na
terça-feira (20), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) garantiu o
cumprimento de todos os termos acordados na CCT da categoria.
Ressaltamos o acerto de o acordo ter sido firmado por dois anos. “Já em 2018 a
conjuntura nos mostrava que a classe trabalhadora iria passar por um período
muito difícil. Já tinham liberado a terceirização irrestrita e aprovado a
reforma trabalhista. O caminho estava totalmente aberto para o avanço de cortes
de direitos conquistados pelos bancários após duras lutas. Assim como tínhamos
feito em 2016, optamos por firmar um acordo de dois anos, mantendo todos os
direitos da categoria”.
O parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido dos
empregados; estabilidade pré-aposentadoria; licença maternidade de seis meses;
licença paternidade de 20 dias; intervalo de almoço de 30 minutos para quem tem
jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra; e a realização do 3º Censo da
Diversidade são algumas das conquistas da CCT assinada em 2018 e válida até
2020.
“A Conferência Nacional dos Bancários deliberou que a defesa da CCT é
prioridade, assim como reafirmou a importância da manutenção da unidade da
categoria e da mesa única de negociações com os bancos”, finalizou Juvandia.