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13/08/2019 - 09:30:45
CÂMARA PODE VOTAR “MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Confira alguns dos principais pontos que podem afetar os BANCÁRIOS, segundo os especialistas, caso o texto seja aprovado como está.

"Minirreforma trabalhista" pode ser votada hoje; o que muda na sua vida?
Durante a análise na Câmara, porém, ela foi bastante ampliada, incluindo artigos que mudam leis trabalhistas, como a possibilidade de trabalho aos domingos. Por isso passou a ser chamada também de "minirreforma trabalhista" por especialistas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por outro lado, defendeu a rejeição parcial do projeto, afirmando que o texto traz pontos inconstitucionais e aumenta riscos à saúde e segurança de trabalhadores, segundo afirmou em nota técnica.

Confira alguns dos principais pontos que podem afetar os BANCÁRIOS, segundo os especialistas, caso o texto seja aprovado como está:

Trabalho aos domingos 
A medida libera o trabalho aos domingos para todas as categorias, sem a necessidade de autorização prévia do poder público. Isso não quer dizer que o trabalhador pode perder a folga semanal, que continua sendo obrigatória, segundo Edgar Dias. Quem trabalhar no domingo precisa descansar em outro dia da semana. Além disso, será preciso que a folga semanal seja no domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas. O intervalo foi aumentado pelo relator.

O Ministério Público afirma que a permissão ao trabalho nesse dia "de forma indiscriminada e sem que ocorra qualquer tipo de necessidade imperiosa" viola a Constituição "que determina que o repouso semanal remunerado deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos". "O projeto de lei transforma em exceção aquilo que a Constituição Federal determina como regra, impedindo o convívio do trabalhador com seus familiares", afirmou o MPT.

Controle de ponto 
Atualmente, empresas com mais de dez trabalhadores precisam fazer o registro de ponto de seus empregados, com horário de entrada e saída. A medida aumenta esse mínimo para 20 funcionários. Além disso, a Medida Provisória libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo entre patrão e empregado. Nesse caso, seria registrado o ponto do trabalhador apenas nos dias que fugissem do horário de trabalho habitual do funcionário. Nos outros dias, seria dispensado o controle formal.

Essa é a visão do MPT. "Tal sistemática [ponto por exceção] em geral serve para sonegar o pagamento de horas extras e exigir jornadas de trabalho muito além do permitido", dizendo também que ela instrumentaliza "a possibilidade de pagamento "por fora" de parte da remuneração, em prejuízo tanto ao empregado quanto à Previdência Social e à Receita Federal".


Fonte: SEEB Guaratinguetá
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