MPT CONCLUI: BENEFÍCIOS, SOMENTE PARA SÓCIOS

Ao ter base a nova legislação trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1° Região, em recente decisão, confirmou que os benefícios como reajuste salarial, vale-alimentação, vale-transporte e PLR, entre outros, somente farão jus os empregados sindicalizados. A procuradora, Dra. Heloise I. Sá, reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria. Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados peça entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as clausulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também às clausulas econômicas e direitos auferidos”. Confira em: http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf