Ao ter base a nova legislação
trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1° Região, em recente
decisão, confirmou que os benefícios como reajuste salarial,
vale-alimentação, vale-transporte e PLR, entre outros, somente farão jus os
empregados sindicalizados. A procuradora, Dra. Heloise I. Sá, reiterou que a
nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos
impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que
participam da categoria. Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua
categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados peça entidade,
sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as clausulas da Convenção
Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto
também às clausulas econômicas e direitos auferidos”. Confira em: http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf