Para procurador, clientes estão trabalhando de
graça para banqueiros. Caixa alegou que a espera nas filas das agências
bancárias é um “mero dissabor” para os clientes (IZABELA JORNADA)
Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar
R$ 100 mil por dano moral coletivo pelo excesso de tempo de espera nas filas
das agências em Dourados (MS). Procurador rebateu a justificativa da CEF
dizendo que as filas nos caixas dos bancos equivalem a trabalho não remunerado
que os clientes desempenham para o banqueiro. O valor foi fixado em primeira
instância com acréscimo de juros de mora e correção monetária.
De acordo com informações do jornal O Globo, a
condenação foi por meio do Tribunal Regional da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e
São Paulo) e o valor da indenização pelo dano moral coletivo deverá ser
revertido para o Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados,
vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar (Semagro).
A Caixa alegou que a espera nas filas das agências
bancárias é um “mero dissabor” para os clientes. Contudo, a avaliação foi
rebatida pelo procurador regional da República, Osvaldo Capelari Junior, para
quem a condenação tem efeito pedagógico, pois desestimula o descumprimento da
lei e estimula o tratamento adequado aos usuários dos serviços bancários.
Segundo ele, a instituição bancária descumpriu a lei, deixou de contratar
funcionários em número adequado e valeu-se do tempo de seus clientes.
Ainda de acordo com informações do site, “as filas
nos caixas dos bancos equivalem a trabalho não remunerado que os clientes
desempenham para o banqueiro. Cada minuto a mais que o cliente permanece nas
filas equivale a um minuto a menos pago pelos banqueiros a funcionários, que
deveriam estar ali para prestar os serviços pelos quais os clientes já pagaram
ou estarão prestes a pagar”, pontuou o procurador.
O mesmo entendimento foi adotado pela 3ª Turma do
TRF3, ao esclarecer que os danos morais coletivos ocorreram, já que houve
“intenção deliberada em violar o ordenamento jurídico com vistas a obter lucros
predatórios em detrimento dos interesses transindividuais.”