O governo
Bolsonaro editou a Medida Provisória 873, que pretende impedir o desconto em
folha da contribuição dos trabalhadores às suas entidades sindicais. O objetivo
é claro: sufocar a mobilização e organização dos trabalhadores para facilitar a
retirada de direitos e as privatizações.
A MP
desrespeita a cláusula 42 do acordo coletivo da Caixa, os normativos internos
do banco e a reforma trabalhista, que prevê o acordado sobre o legislado. Ainda
assim, o banco já anunciou que irá seguir a MP 873, que sequer foi votada no
Congresso.
Portanto o
erro foi da Caixa em não efetuar o desconto das mensalidades.
Informamos
que a CONTEC no dia 14 teve decisão favorável na ação Civil Pública com pedido
de tutela provisória de urgência contra a MP873 e a caixa deverá manter os
descontos das mensalidades associativas em favor de todos os Sindicatos
signatários do ACT 2018/2020 sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil
reais).
“Decisão do
Juiz ROSSIFRAN TRINDADE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto:
Assim, DEFIRO o pedido de tutela
provisória. Ante o exposto, por cumpridos os requisitos legais da medida
requerida, determino o restabelecimento e manutenção do desconto da
contribuição assistencial mensal em favor dos Sindicatos signatários do ACT
2018/2020, mantendo-se os descontos através de folha de pagamento. Determino,
ainda, caso já efetuado o pagamento da remuneração dos empregados filiados sem
o desconto das contribuições assistenciais, que a acionada promova, no prazo de
05 dias, o depósito em favor dos Sindicatos signatários do ACT 2018/2020 das
contribuições assistenciais mensais devidas, com reembolso respectivo na folha
de pagamento do mês seguinte, conforme pedido "b.1" (fl. 36).