O trabalhador que se afasta
do emprego por doença ou acidente recebe hoje um auxÃlio do INSS. Com a reforma
da Previdência e a futura instalação de um regime de capitalização, as pessoas
podem ter de contratar um seguro particular para ganhar esse benefÃcio, então abre
a possibilidade de que esse tipo de cobertura seja oferecido, de maneira
individual, pelo mercado de seguros privados, diminuindo a atual cobertura do
Estado.
O artigo 10 da PEC da
Previdência estabelece que "a lei complementar poderá disciplinar a
cobertura de benefÃcios de riscos não programados, inclusive os de acidente do
trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência
social e pelo setor privado".
"Essa é uma mudança de
conceito. Há de se notar que a proposta não afasta o regime para acidentes. A
estrutura tradicional do INSS será mantida. O que a reforma permite é a
existência de um sistema concorrente a ser feito pelo setor privado".
O papel do Estado deverá
diminuir, portanto, deixando para o mercado privado a maior parte da cobertura
contra qualquer tipo de benefÃcios de risco não programados.
Como funciona?
Atualmente, o trabalhador dispõe do SAT (Seguro Acidente do Trabalho), uma
contribuição obrigatória das empresas, destinada ao financiamento dos
benefÃcios acidentários e da aposentadoria especial, tendo como base de cálculo
a remuneração ou o faturamento, a depender do regime de tributação da empresa.
Todo empregado registrado nos moldes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
está coberto pelo SAT.
"Atualmente, o regime
de proteção é baseado na ideia de risco social. Quem responde pelos custos de
um acidente é a sociedade. Por isso existe o INSS. Todo mundo que é
beneficiário, governo, empregado e empregador contribui para formar um fundo
para que o INSS tenha fundos para o pagamento de benefÃcios de doença
profissional, eventuais sequelas, e, eventualmente, pensão por morte ou invalidez
permanente".
Portanto, nova Reforma da
Previdência quer acabar também com o auxÃlio do INSS.