A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL divulgou internamente as novas regras para o intervalo para
repouso e alimentação dos empregados com jornada de 6h. Veja o ponto a ponto
das informações, conforme acordado no último ACT:
1. O ACT define a concessão de um intervalo
para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos, sendo 15 minutos computados
dentro da jornada normal e, o excedente fora da jornada. Ex: Um empregado que
atualmente tem o horário de trabalho de 10h às 16h, com intervalo entre 12h e
12h15, passa a ter o horário de 10h às 16h15, com intervalo entre 12h e 12h30;
2. Se houver prestação de horas extras, esse
intervalo poderá ser de até 2 horas;
3. O intervalo deverá ser integralmente
registrado no SIPON;
4. A realização de 30 min de intervalo será
obrigatória;
5. Para os empregados com jornada de 8h não
ocorrerá quaisquer alterações ao regramento vigente;
6. A nova regra entra em vigor a partir de 15
ABRIL 19;
7. O horário atualmente cadastrado no
SISRH/SIPON será atualizado automaticamente para a nova regra;
8. O MN RH 035 – Jornada de Trabalho e
Registro no SIPON estará atualizado na data da implantação.