A estabilidade
pré-aposentadoria é uma das conquistas dos bancários e bancárias, garantida na
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Quem já cumpre os requisitos
para ter a estabilidade precisa ficar atento a um procedimento fundamental: é preciso protocolar no banco um comunicado,
escrito pelo empregado, informando que já se enquadra no período
pré-aposentadoria.
As regras para a estabilidade estão na cláusula 27ª da atual CCT (2018/2020)
e abordam 3 situações:
- Para os bancários
e bancárias com pelo menos 5 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é
válida “por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito
ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.
- Para os homens, com pelo menos 28 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é
válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição
ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.
- Para as mulheres, com pelo menos 23 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é
válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição
ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.
Em todos os casos, a garantia se extingue
automaticamente quando o bancário passar a fazer jus à aposentadoria.
Mudança
Na atual
CCT, válida desde 1º de setembro do ano passado, houve uma mudança na cláusula
27 em relação aos outros acordos. Agora, é preciso o envio do comunicado escrito pelo bancário para todos
e todas que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria.
Antes, a carta era necessária apenas para
os casos de bancários com pelo menos 5 anos de banco para estabilidade de 12
meses.
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