Esclareçemos que a informação de
que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria alterado o índice para correção do
saldo do FGTS não procede. Trata-se de “fake news” disseminada pelas redes
sociais.
O STJ julgou em 15/05/2018 o
Recurso Especial com repercussão geral sobre este tema entendendo que “a
remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por
lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado,
portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
A tese firmada, a princípio, vai
orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias
ordinárias, em todo território nacional, e que estavam suspensos desde 2014
aguardando a manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a discussão sobre o
tema ainda não teve um capítulo final. Isso porque a substituição da TR como
fator de correção do FGTS é objeto de quatro projetos de lei que tramitam na
Câmara dos Deputados (4.566/2008, 6.247/2009, 6.979/2013 e 7.037/2014).
No STF, tramita uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 5090), de relatoria do ministro Roberto Barroso,
mas sem data prevista para ser julgada.