Ação procedente no TRT,
com recurso pendente para o TST.
Em 2017,
o Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região ingressou com ação judicial
para as mulheres bancárias sindicalizadas da nossa base (Aparecida até
Bananal). A ação pleitea o ressarcimento das
trabalhadoras que prestavam horas extras, mas não usufruíam do intervalo de 15
minutos previsto no antigo artigo 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), para descanso antes das horas suplementares.
No final de 2018, a ação transitou no TRT e foi procedente ao sindicato, mas com
recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quem terá direito:
- Somente mulheres, bancárias e sindicalizadas;
- Que estejam ativas ou que foram desligadas após 2012;
- Com jornada de 6 horas ou 8 horas;
- Pertencentes à base do Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá e Região.
Assim que transitar e julgar no TST, o Sindicato apresentará os nomes das
substituídas na ação individualmente, o juiz determinará que o banco apresente
o cartão-ponto das bancárias e que o perito designado inicie os cálculos do valor
a ser recebido. Vale destacar que não terão direito ao pagamento as desligadas
que já tenham recebido o direito em ação individual.