Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros,
entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em
premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As
mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social
conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais
benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.
As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima
de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o
contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral,
a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria
do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além
disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e
benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão
com a aposentadoria.
Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda
à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e
deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo
da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave
descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de
Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social –
sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente
superavitário em dezenas de bilhões de reais”.
Dentre
os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência
de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para
homens e mulheres;
2) 49
(quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria
integral;
3) Redução
do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização
da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão
por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui
as regras de transição vigentes;
7) Impede
a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação
da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de
idade;
9) Regras
inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes
insalubres;
10)
Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos
municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da
previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM).
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de
construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e
ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais."