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19/03/2019 - 08:41:10
OAB SE POSICIONA OFICIALMENTE CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A entidade apontou vários abusos na proposta do governo.

Representantes de juristas, médicos, auditores fiscais e engenheiros, entre outros, acreditam que a proposta do governo está fundamentada em premissas erradas e contém inúmeros abusos contra os direitos sociais. As mudanças, segundo a carta, “desfiguram o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida”.

As entidades listaram 10 abusos, entre eles, a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres, a necessidade de o contribuinte ter 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral, a redução do valor geral das aposentadorias e a precarização da aposentadoria do trabalhador rural e o fim da aposentadoria especial para professores. Além disso, o Conselho da OAB considera abusivas as propostas de pensão por morte e benefícios assistenciais abaixo de um salário mínimo e a cumulação da pensão com a aposentadoria.

Um dos pontos de discordância é justamente a base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, que tem o discurso de catástrofe financeira e deficit como justificativa para a iniciativa. Para a OAB, o tão divulgado rombo da Previdência não existe. Usar esse argumento evidenciaria “grave descumprimento” à Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social – sistema que, de acordo com a carta, “tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”.

Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes: 

1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;  

2)  49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;  

3) Redução do valor geral das aposentadorias;

4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;  

5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;

6) Exclui as regras de transição vigentes;

7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;

8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;

9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;

10) Fim da aposentadoria dos professores.


Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais."



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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