A proposta
caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem
justa causa, de qualquer forma e de maneira reiterada, a imagem ou o desempenho
de servidor publicou ou empregado em razão de subordinação hierárquica
funcional ou laboral.
A
tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor
excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde fÃsica ou psÃquica. A pena
proposta é de detenção de
um a dois anos.
O projeto foi apresentado em 2001 pelo
então deputado Marcos de Jesus e aguarda votação desde 2002, quando foi
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Levantamento feito pelo
Tribunal Superior do Trabalho entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas
naquele perÃodo, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por
assédio moral.
Com
informações da Agência Câmara