CÂMARA DEVE VOTAR PROPOSTA QUE TORNA CRIME O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

A proposta caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e de maneira reiterada, a imagem ou o desempenho de servidor publicou ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

O projeto foi apresentado em 2001 pelo então deputado Marcos de Jesus e aguarda votação desde 2002, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.

Com informações da Agência Câmara