REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA A PROPOSTA PONTO A PONTO
Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
Idade
mínima
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de
transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de
contribuição.
Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e para
homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos.
Essa idade mínima vai subir a partir de 2024 e, daí em diante, a
cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do
brasileiro.
Regra de transição – Regime Geral
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a
aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o
trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de
transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria
integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que
resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86
pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos
para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela
deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em
2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62
anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 8 anos para
eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 – Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de
completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para
mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um
cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo
IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a
redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir
por mais um ano.
Mudança no cálculo do benefício (RGPS)
O cálculo do benefício leva em conta apenas o tempo de
contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos
de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do
regime geral), o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada
ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se
aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de
100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não
poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um
salário mínimo.
Regra de transição – Regime Próprio (servidores)
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma
o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as
mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14
anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição
termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a
105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os
homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os
homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade
mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Aposentadoria rural
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria
proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20
anos.
Servidores públicos
Servidores públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos
trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de
contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no
serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a
integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos.
Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual
ao do INSS.
Professores
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com
tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda
10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Aposentadoria de deputados federais e senadores
Proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para
mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos
eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e
mulheres, com 35 de anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para
cada ano de parlamentar.
posentadoria
de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
Os que ingressarem terão seus benefícios calculados pelo mesmo critério
do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do
último cargo.
Para policiais, a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com
tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo
de exercício de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de
exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Forças Armadas, policiais e bombeiros militares
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças
Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de
Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.
Criação do sistema de capitalização
Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos
trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de
previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa
proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.
Mudança na alíquota de contribuição
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alíquota paga
pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir
com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a
proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores
da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de
100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60%
mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças
profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Pensão por morte
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para
trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será
de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário
tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá
70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o
teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o
segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de
trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício
alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da
previdência complementar terão o benefício calculado obedecer o limite do teto
do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o
benefício, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e
idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago
a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400,
a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os
beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo,
e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha
Casa Minha Vida).
Limite de acumulação de benefícios
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta
prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior
valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60%
para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para
benefícios acima de 4 salários mínimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em
lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças
Armadas com regime geral.
Multa de 40% do FGTS
A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais
obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já
estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão
mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.
