Entenda ponto a ponto o que propõe o governo:
A proposta cria uma idade mÃnima de aposentadoria. Ao final do tempo de
transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de
contribuição.
Para mulheres, a idade mÃnima de aposentadoria será de 62 anos, e para
homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mÃnimo de 20 anos.
Essa idade mÃnima vai subir a partir de 2024 e, daà em diante, a
cada quatro anos, levando em consideração a expectativa de sobrevida do
brasileiro.
Segundo o texto, haverá 3 regras de transição para a
aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o
trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de
transição será implementada para o RPPS (servidores públicos).
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade:
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria
integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que
resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86
pontos, respeitando um mÃnimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos
para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela
deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em
2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mÃnima
A idade mÃnima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62
anos para mulheres, após um perÃodo de transição. Ele vai durar 8 anos para
eles e 12 anos para ela, começando em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres).
Transição 3 – Tempo de contribuição
Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de
completar o tempo mÃnimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para
mulheres. O valor do benefÃcio será reduzido pelo fator previdenciário, um
cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo
IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a
redução do benefÃcio.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefÃcio, o trabalhador deverá contribuir
por mais um ano.
O cálculo do benefÃcio leva em conta apenas o tempo de
contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefÃcio com 40 anos
de contribuição.
Com 20 anos de contribuição (o mÃnimo para os trabalhadores privados do
regime geral), o benefÃcio será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada
ano a mais de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se
aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de
100%, se contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefÃcio, no entanto, não
poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um
salário mÃnimo.
Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma
o tempo de contribuição mais uma idade mÃnima, começando em 86 pontos para as
mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14
anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O perÃodo de transição
termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a
105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mÃnimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os
homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mÃnima começa em 61 anos para os
homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos. Ao fim da transição, a idade
mÃnima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Para os trabalhadores rurais, a idade mÃnima de aposentadoria
proposta é de 60 anos, para homens e mulheres. A contribuição mÃnima será de 20
anos.
Servidores públicos terão idade mÃnima de aposentadoria igualada à dos
trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de
contribuição mÃnimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no
serviço público, e 5 no cargo.
O valor do benefÃcio será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a
integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos
(homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos.
Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefÃcio é igual
ao do INSS.
Professores poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com
tempo mÃnimo de contribuição de 30 anos.
Para os professores no Regime Próprio (servidores), será preciso ainda
10 anos no serviço público, e 5 no cargo.
Proposta prevê 65 anos de idade mÃnima para homens e 62 anos para
mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos
eleitos estarão automaticamente no regime geral, com extinção do regime atual.
Hoje, a idade mÃnima é de 60 anos de idade mÃnima para homens e
mulheres, com 35 de anos de contribuição. BenefÃcio é de 1/35 do salário para
cada ano de parlamentar.
Os que ingressarem terão seus benefÃcios calculados pelo mesmo critério
do RGPS. Os que tiverem ingressado antes disso receberão a remuneração do
último cargo.
Para policiais, a idade mÃnima para aposentadoria ficará em 55 anos, com
tempo mÃnimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo
de exercÃcio de 20 anos para eles e 15 para elas.
Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o tempo de
exercÃcio, de 20 anos para ambos os sexos.
Policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das Forças
Armadas – que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o secretário de
Previdência, um texto sobre os militares será entregue em 30 dias.
Será um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos
trabalhadores poderão aderir. As reservas serão geridas por entidades de
previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa
proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.
A proposta da nova Previdência prevê uma mudança na alÃquota paga
pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir
com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a
proposta.
Haverá também a união das alÃquotas do regime geral – dos trabalhadores
da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos.
O benefÃcio, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de
100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60%
mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças
profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefÃcio não muda.
Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para
trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefÃcio será
de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário
tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá
70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o
teto de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos, além deste percentual, o
segurado recebe 70% da parcela que superar o teto.
Em caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de
trabalho, a taxa de reposição do benefÃcio será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefÃcio
alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da
previdência complementar terão o benefÃcio calculado obedecer o limite do teto
do INSS, que hoje é de R$ 5.839,45 em 2019.
Os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o
benefÃcio, que garante um salário mÃnimo mensal a pessoas com deficiência e
idosos em situação de pobreza. Atualmente, o valor de um salário mÃnimo é pago
a partir dos 65 anos. Para os deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor, de R$ 400,
a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece a exigência de que os
beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mÃnimo,
e determina também que tenham patrimônio inferior a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha
Casa Minha Vida).
Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefÃcios. A proposta
prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefÃcio de maior
valor, somado a um percentual da soma dos demais.
Esse percentual será de 80% para benefÃcios até 1 salário mÃnimo; 60%
para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para
benefÃcios acima de 4 salários mÃnimos.
Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em
lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças
Armadas com regime geral.
A proposta do governo também prevê que o empregador não será mais
obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando o empregado já
estiver aposentado pela Previdência Social. As empresas também não terão
mais que recolher FGTS dos empregados já aposentados.