O Sindicato dos Bancários de
Catanduva e Região, junto aos trabalhadores, obteve mais uma importante vitória
para os bancários vítimas de assédio moral.
Os relatos
constantes de assédio praticado pelo gerente geral de uma das agências do
Bradesco, em Catanduva, vinham sendo registrados há meses pelos bancários no
Canal de Denúncias disponibilizado no site da entidade.
Mediante as
denúncias e empenhado veemente em combater a prática nas agências de sua base
territorial, o Sindicato encaminhou os relatos ao banco de maneira sigilosa e
entrou em contato com as relações sindicais para cobrar mais respeito aos
funcionários e reforçar sua posição de repúdio à atitude do gestor, que vinha
colocando em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Também foram
realizadas reuniões com a superintendência regional a fim de solucionar o caso
através do diálogo.
Após o prazo
estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), a direção do
Bradesco acatou a solicitação do Sindicato e, após averiguação das denúncias, o
banco determinou a demissão do assediador.
“Os Sindicatos
continuarão atentos a essa questão e não aceitará que trabalhadores sejam
humilhados ou pressionados no desempenho de suas funções. Mas para que a ação
da entidade seja bem-sucedida, é essencial a participação de todos. Se você for
vítima de assédio ou presenciar esse tipo de situação em sua agência, entre em
contato imediatamente com seu Sindicato. Trata-se de algo que pode levar a
categoria ao adoecimento”, reforça o Presidente do Sindicato de Guaratinguetá e
Região, e bancário do Bradesco, Claudio Vasques.
A ferramenta de
prevenção e combate à prática abusiva é uma conquista dos bancários da Campanha
Nacional Unificada 2010. Através dela é possível formular denúncias ao
Sindicato sobre atitudes praticadas por maus gestores com o objetivo de
pressionar o alcance de metas cada vez mais altas, mediante cobranças
constantes, muitas vezes constrangedoras e até humilhantes.
Este instrumento
foi renovado em dezembro de 2015 e estabelece um canal para que as denúncias
sejam encaminhadas aos bancos, cabendo a estes o prazo de até 45 dias para que
se pronunciem a respeito. No Canal de Combate ao Assédio Moral, que pode ser
acessado através do site do Sindicato, o autor da denúncia terá sua identidade
mantida em sigilo.