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20/02/2019 - 09:10:21
GERENTE GERAL DENUNCIADO POR PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NO BRADESCO É DEMITIDO

A ferramenta de prevenção e combate à prática abusiva é uma conquista dos bancários da Campanha Nacional Unificada 2010

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, junto aos trabalhadores, obteve mais uma importante vitória para os bancários vítimas de assédio moral.

Os relatos constantes de assédio praticado pelo gerente geral de uma das agências do Bradesco, em Catanduva, vinham sendo registrados há meses pelos bancários no Canal de Denúncias disponibilizado no site da entidade.

Mediante as denúncias e empenhado veemente em combater a prática nas agências de sua base territorial, o Sindicato encaminhou os relatos ao banco de maneira sigilosa e entrou em contato com as relações sindicais para cobrar mais respeito aos funcionários e reforçar sua posição de repúdio à atitude do gestor, que vinha colocando em risco a saúde física e mental dos trabalhadores. Também foram realizadas reuniões com a superintendência regional a fim de solucionar o caso através do diálogo.

Após o prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (CCT), a direção do Bradesco acatou a solicitação do Sindicato e, após averiguação das denúncias, o banco determinou a demissão do assediador.

“Os Sindicatos continuarão atentos a essa questão e não aceitará que trabalhadores sejam humilhados ou pressionados no desempenho de suas funções. Mas para que a ação da entidade seja bem-sucedida, é essencial a participação de todos. Se você for vítima de assédio ou presenciar esse tipo de situação em sua agência, entre em contato imediatamente com seu Sindicato. Trata-se de algo que pode levar a categoria ao adoecimento”, reforça o Presidente do Sindicato de Guaratinguetá e Região, e bancário do Bradesco, Claudio Vasques.

A ferramenta de prevenção e combate à prática abusiva é uma conquista dos bancários da Campanha Nacional Unificada 2010.  Através dela é possível formular denúncias ao Sindicato sobre atitudes praticadas por maus gestores com o objetivo de pressionar o alcance de metas cada vez mais altas, mediante cobranças constantes, muitas vezes constrangedoras e até humilhantes.

Este instrumento foi renovado em dezembro de 2015 e estabelece um canal para que as denúncias sejam encaminhadas aos bancos, cabendo a estes o prazo de até 45 dias para que se pronunciem a respeito. No Canal de Combate ao Assédio Moral, que pode ser acessado através do site do Sindicato, o autor da denúncia terá sua identidade mantida em sigilo.



Fonte: SEEB Guaratinguetá
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