Por conta de uma mudança
aprovada na Reforma Trabalhista, a indenização por danos morais aos
trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG),
está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. A regra, aprovada
pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, passou a
valer em novembro de 2017. Antes, a indenização por dano moral poderia ser
maior.
"É uma das maiores tragédias
trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são
trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa", afirma
Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. "Mas
as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão
limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista."
Essa limitação é duramente
criticada por sindicatos, procuradores e juízes. Em dezembro, a Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5870 contra esse teto no Supremo Tribunal
Federal. A procuradora-geral da República Raquel Dodge pronunciou-se no
caso a favor do pedido da Anamatra, ou seja, pela inconstitucionalidade da
regra. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.