No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando
Faria (PP-MG) emitiu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016. De autoria do deputado Mauro
Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º, retirando mais direitos dos
trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela "reforma"
trabalhista.
Entre
as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para
dez horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo
"facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante
convenção ou acordo coletivo de trabalho".
A
proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja,
consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na "reforma"
trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao
legislado.
A
PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça
do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com
uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a
extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.
O
trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter
obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto
do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas
trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise
de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do
artigo 625-D da CLT.
A
tramitação da PEC 300 havia sido paralisada por conta da intervenção federal
que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que
modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na
Comissão de Constituição e Justiça.