Informamos aos
associados do Sindicato seus direitos e responsabilidades contidos nas Normas
dos Convênios e do Estatuto do Sindicato.
IMPORTÂNCIA DO CONVÊNIO FARMÁCIA:
O convênio farmácia é um importante benefício para
complementar o portfólio de saúde oferecido pelo Sindicato aos seus associados.
Além de não possuir custo adicional, como taxas administrativas, ele garante
economia e facilita o acesso dos associados aos medicamentos prescritos pelos
médicos. Imagine um associado no meio do mês, com o orçamento apertado e saindo
do médico com uma receita em mãos. Com o Convênio Farmácia, ele não só
garantirá descontos diferenciados, como terá prazo de pagamento, de até 15
dias, 30 dias e 45 dias, dependendo da data da compra. Consulte as farmácias
participantes.
Informamos que as farmácias participantes fecham os
gastos no dia 10 de cada mês.
IMPORTÂNCIA
DO CONVÊNIO DO CLUBE DE CAMPO:
O convênio para marcar gastos no clube de campo é
um importante benefício para complementar o portfólio de bem estar e esportes
oferecido pelo Sindicato aos seus associados. Além de não possuir custo
adicional, como taxas administrativas, ele facilita o acesso dos associados ao
clube de campo. Imagine um associado que esqueceu sua carteira em casa e quer
tomar uma bebida ou comer um lanche ou um petisco. Com o Convênio, ele poderá
marcar na sua ficha individual de gastos no clube de campo e terá prazo de pagamento,
de até 15 dias, 30 dias e 45 dias, dependendo da data dos gastos.
Informamos que o Clube de Campo fecha os gastos no
dia 10 de cada mês.
INADIMPLÊNCIA:
Ficam os associados cientes de que, havendo inadimplência, será ele notificado
de sua situação por um prazo de até 10 (dez) dias e partir do 11º dia de
inadimplência poderá o Sindicato, bloquear por 60 (sessenta) dias ou até
excluir os beneficiários dos devidos convênios. Nesse mesmo sentido, será de
responsabilidade exclusiva do associado qualquer fatura ainda atrasada, bem
como despesas decorrentes desta situação. Fica de responsabilidade do Sindicato
os meios legais para as devidas ações jurídicas para o recebimento desde
atraso.
SÃO
RESPONSABILIDADES DO ASSOCIADO:
a) Efetuar o
pagamento das despesas dos convênios até o dia 30 de cada mês;
b) Controlar os gastos nos convênios;
c) Manter atualizado o seu cadastro no Sindicato;