O
Sindicato elaborou perguntas e respostas para que o bancário tire suas dúvidas
sobre o assunto
O que
acontece se a cláusula 11ª da CCT fosse anulada?
É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários
comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse
direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%.
Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.
E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a
sugerir os bancos na audiência do TRT? A CCT anterior voltaria a valer até que
se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários
não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista
acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da
validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de
2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só
teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que
preveem vantagens maiores que a lei.
Por que os bancos falam em
“insegurança jurídica”?
O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha
2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de
forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a
fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os
trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles
dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.
A cláusula 11ª prejudica os
trabalhadores?
Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o
salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que
vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho
das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os
"falsos comissionados" que pretendem entrar com ação e desses somente
quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável
ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os
trabalhadores comissionados.